Decreto nº 44653 DE 14/03/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2014

Altera dispositivo do Decreto nº 43.504, de 05 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 43.708, de 06 de agosto de 2012, que regulamentou a Lei nº 6.139, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando o disposto na Lei nº 6.139 , de 28 de dezembro de 2011, o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/107/2014,

Decreta:

Art. 1º O inciso I, do artigo 2º , do Decreto nº 43.504 , de 05 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação a seguir, mantendo-se inalterados o caput e o inciso II:

"Art. 3º Constituem recursos do Fundo:

I - os provenientes do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, instituído pelo Decreto-Lei nº 08/1975, com as alterações posteriores, correspondentes a 06% (seis por cento) do montante do pagamento de principal e encargos pelos beneficiários das operações realizadas no âmbito do citado FUNDES;

II - outros recursos orçamentários que lhe sejam destinados."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL