Decreto nº 44.664 de 29/11/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2007
Altera o Decreto nº 44.422, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a dispensa de ICMS e acréscimos legais devidos em virtude de prestações de serviços de comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 72/06,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.422, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O ICMS e acréscimos legais referentes às prestações de serviços de comunição a que se refere o artigo anterior ficam parcialmente dispensados, desde que o sujeito passivo efetue o recolhimento, até 31 de janeiro de 2008, dos seguintes valores:
b) relacionados à prestação de serviços de telefonia, ressalvado o disposto na subalínea "b.1", 25% (vinte e cinco por cento) do valor das prestações acrescido de juros;
b.1) no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2001, relativamente às parcelas correspondentes à assinatura, 5% (cinco por cento) do valor das prestações, sem acréscimo de juros ou multas;
............................................................................................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias