Decreto nº 44672 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 42.464/2022, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS 53/21 e 178/21,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto n.º 42.464, de 29 de abril de 2022 (Convênio ICMS 178/21).
Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:
I - limitem, no exercício de 2024, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento);
II -renovem, até 31 de dezembro de 2024, a frota de veículos no percentual de 10% (dez por cento) da atualmente existente na data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.