Decreto nº 44673 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355/2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula quarta do Convênio ICMS 21/23,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 21/23).

Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:

I - limitem, no exercício de 2024, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento);

II - renovem, até31 de dezembro de 2024, a frota de veículos no percentual de 10% (dez por cento) da atualmente existente na data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.