Decreto nº 44677 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Dispõe sobreajuste da alíquota modal na legislação relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, e Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – do Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro 2024; e

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar toda legislação relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1º A legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,com alíquota modal desse imposto fixada em 18% (dezoito por cento), fica ajustada para 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às mercadorias citadas no inciso XIII do art. 11 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.