Decreto nº 44.710 de 30/10/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/05, publicado no Diário Oficial da União de 24/10/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 99/05:

ALTERAÇÃO Nº 2226 - No Apêndice XXVI, o item IV passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIAS
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM
"IV
Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes
8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00"

II - Conv. ICMS 102/05:

ALTERAÇÃO Nº 2227 - No Apêndice XI, é dada nova redação à nota 02 e ficam acrescentados os itens 34 a 37, conforme segue:

"NOTA 02 - Os códigos dos itens 22 e 34 a 37 referem-se à classificação da NBM/SH-NCM."

Item
Descrição
Código da NBM/SH
"34
Aparelho de radionavegação para uso agrícola
8526.91.00
35
Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento
9406.00.10
36
Troncos (bretes) de contenção bovina
4421.90.00
37
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
8423.30.90 e 8423.82.00"

III - Convs. ICMS 103 e 115/05:

ALTERAÇÃO Nº 2228 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 75 e ficam acrescentados os itens 90 a 118, conforme segue:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
"75
Sirolimus
2933.39.99
Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg
3004.90.79"
"90
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
91
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
92
Soro Anti-Bot./Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Bot./Crotálico
3002.10.19
93
Soro Anti-Bot./Laquético
3002.10.19
Soro Anti-Bot./Laquético
3002.10.19
94
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
95
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
96
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
97
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
98
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
99
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
100
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
101
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
102
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
103
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
104
Soro - Outros soros
3002.10.19
Soro - Outros soros
3002.10.19
105
Vacina BCG
3002.20.29
Vacina BCG
3002.20.29
106
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
107
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
108
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
109
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Influenza
3002.20.29
110
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
111
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
112
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
113
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
114
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
115
Vacina Tetravalente
3002.20.29
Vacina Tetravalente
3002.20.29
116
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
117
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
118
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29"

IV - Conv. ICMS 113/05:

ALTERAÇÃO Nº 2229 - No apêndice XIX fica acrescentado o item 191 com a seguinte redação:

Item
Código NBM/SH-NCM
Equipamentos e Insumos
"191
9021.90.81
Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents""

V - Conv. ICMS 120/05:

ALTERAÇÃO Nº 2230 - No art. 9º do Livro I, as alíneas "d" e "e" do inciso CXIV passam a vigorar com a seguinte redação:

"d) peg interferon alfa-2A, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;

e) peg interferon alfa-2B, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;"

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/06, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 137/05:

ALTERAÇÃO Nº 2231 - No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 119 com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
"119
Levodopa + Carbidopa + Entacapona
2937.39.11/ 2928.00.20/ 2922.50.99
Levodopa 50 mg +
Carbidopa 12,5 mg +
Entacapona 200 mg - por comprimido
Entacapona 200 mg - por comprimido
Levodopa 150 mg +
Carbidopa 37,5 mg +
Entacapona 200 mg - por comprimido
3003.90.49/ 3004.90.39"

II - Conv. ICMS 147/05:

ALTERAÇÃO Nº 2232 - No art. 9º do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com a seguinte redação:

"XCV - recebimentos decorrentes de importação do exterior realizada pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Apêndice XVIII, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal;"

ALTERAÇÃO Nº 2233 - No Apêndice XVIII, ficam acrescentados, observada a ordem numérica da coluna "Subitem", os seguintes produtos:

Item
Subitem
Descrição
Código da NBM/SH-NCM
1
 
VACINAS
 
 
"1.21
Vacina contra Meningite B
3002.20.25
 
1.22
Vacina contra Rotavírus
3002.20.29
 
1.23
Vacina Pentavalente
3002.20.29
 
1.24
Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29"
2
 
IMUNOGLOBULINAS
 
 
"2.05
Outras imunoglobulinas
3002.10.39
 
2.06
Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento
3002.10.29"
3
 
SOROS
 
 
"3.06
Outros anti-soros
3002.10.19"
4
 
MEDICAMENTOS
 
 
"4.23
Acetato de Medrox Progesterona
3004.39.39
 
4.24
Anfotericina B
3002.10.39
 
4.25
Anfotericina B Lipossomal
3002.10.39
 
4.26
Ciclocerina
3004.90.99
 
4.27
Clofazimina
3004.90.99
 
4.28
Dietilcarbamazina
3004.90.99
 
4.29
Dicloridreto de Quinina
3004.90.99
 
4.30
Isotionato de Pentamidina
3004.90.19
 
4.31
Outros medicamentos não especificados
3004.90.99
 
4.32
Sulfato de Quinina
3004.90.99
 
4.33
Zidovudina
3004.90.99
 
4.34
Zidovudina (AZT)
2934.99.22
 
4.35
Zidovudina (AZT)
3004.90.79
 
4.36
Dicloridrato de Quinina
3004.90.99
 
4.37
Dicloridrato de Quinina
2939.21.00
 
4.38
Artequin
3004.90.99"
5
 
INSETICIDAS
 
 
"5.21
À base de Cipermetrina
3808.10.23
 
5.22
À base de Cipermetrina
3808.10.29
 
5.23
À base de óleo mineral
3808.10.27
 
5.24
Alphacipermetrina
3808.10.29
 
5.25
Niclosamida
3808.10.29
 
5.26
Organofosforado
3808.10.29
 
5.27
Piretróides sintéticos
3808.10.29
 
5.28
Pirimifos
3808.10.29
 
5.29
Outros inseticidas
3808.90.29
 
5.30
Outros inseticidas apresentados de outro modo
3808.10.29"
6
 
OUTROS
 
 
"6.14
Kits para diagnóstico (diversos)
3006.30.29
 
6.15
Kits Rotavírus
3006.30.29
 
6.16
Reagentes de origem microbiana
3002.90.10
 
6.17
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)
3917.33.00
 
6.18
Dispositivo Intra Uterino (DIU)
3926.90.90
 
6.19
Outras frações de sangue (medicamento)
3002.10.39
 
6.20
Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits
3002.10.29"

III - Convênios ICMS 149 e 150/05:

ALTERAÇÃO Nº 2234 - No inciso IX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

"a) farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"

"d) aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 227 a 2230, a 24 de outubro de 2005, e, quanto às alterações nºs 2231 a 2234, a 9 de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.