Decreto nº 44.710 de 30/10/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/05, publicado no Diário Oficial da União de 24/10/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 99/05:
ALTERAÇÃO Nº 2226 - No Apêndice XXVI, o item IV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
"IV | Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes | 8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.10 8426.41.90 8426.49.00 8426.91.00 8426.99.00" |
II - Conv. ICMS 102/05:
ALTERAÇÃO Nº 2227 - No Apêndice XI, é dada nova redação à nota 02 e ficam acrescentados os itens 34 a 37, conforme segue:
"NOTA 02 - Os códigos dos itens 22 e 34 a 37 referem-se à classificação da NBM/SH-NCM."
Item | Descrição | Código da NBM/SH |
"34 | Aparelho de radionavegação para uso agrícola | 8526.91.00 |
35 | Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento | 9406.00.10 |
36 | Troncos (bretes) de contenção bovina | 4421.90.00 |
37 | Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas | 8423.30.90 e 8423.82.00" |
III - Convs. ICMS 103 e 115/05:
ALTERAÇÃO Nº 2228 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 75 e ficam acrescentados os itens 90 a 118, conforme segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"75 | Sirolimus | 2933.39.99 | Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg | 3004.90.79" |
"90 | Soro Anti-Aracnídico | 3002.10.19 | Soro Anti-Aracnídico | 3002.10.19 |
91 | Soro Anti-Botrópico | 3002.10.19 | Soro Anti-Botrópico | 3002.10.19 |
92 | Soro Anti-Bot./Crotálico | 3002.10.19 | Soro Anti-Bot./Crotálico | 3002.10.19 |
93 | Soro Anti-Bot./Laquético | 3002.10.19 | Soro Anti-Bot./Laquético | 3002.10.19 |
94 | Soro Anti-Botulínico | 3002.10.19 | Soro Anti-Botulínico | 3002.10.19 |
95 | Soro Anti-Crotálico | 3002.10.19 | Soro Anti-Crotálico | 3002.10.19 |
96 | Soro Anti-Diftérico | 3002.10.15 | Soro Anti-Diftérico | 3002.10.15 |
97 | Soro Anti-Elapídico | 3002.10.19 | Soro Anti-Elapídico | 3002.10.19 |
98 | Soro Anti-Escorpiônico | 3002.10.19 | Soro Anti-Escorpiônico | 3002.10.19 |
99 | Soro Anti-Lactrodectus | 3002.10.19 | Soro Anti-Lactrodectus | 3002.10.19 |
100 | Soro Anti-Lonômia | 3002.10.19 | Soro Anti-Lonômia | 3002.10.19 |
101 | Soro Anti-Loxoscélico | 3002.10.19 | Soro Anti-Loxoscélico | 3002.10.19 |
102 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 |
103 | Soro Anti-Tetânico | 3002.10.12 | Soro Anti-Tetânico | 3002.10.12 |
104 | Soro - Outros soros | 3002.10.19 | Soro - Outros soros | 3002.10.19 |
105 | Vacina BCG | 3002.20.29 | Vacina BCG | 3002.20.29 |
106 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 |
107 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 |
108 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 |
109 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 |
110 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 |
111 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 |
112 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 |
113 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 |
114 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 |
115 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 |
116 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 |
117 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 |
118 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29" |
IV - Conv. ICMS 113/05:
ALTERAÇÃO Nº 2229 - No apêndice XIX fica acrescentado o item 191 com a seguinte redação:
Item | Código NBM/SH-NCM | Equipamentos e Insumos |
"191 | 9021.90.81 | Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"" |
V - Conv. ICMS 120/05:
ALTERAÇÃO Nº 2230 - No art. 9º do Livro I, as alíneas "d" e "e" do inciso CXIV passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) peg interferon alfa-2A, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;
e) peg interferon alfa-2B, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;"
Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/06, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 137/05:
ALTERAÇÃO Nº 2231 - No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 119 com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"119 | Levodopa + Carbidopa + Entacapona | 2937.39.11/ 2928.00.20/ 2922.50.99 | Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido | 3003.90.49/ 3004.90.39" |
II - Conv. ICMS 147/05:
ALTERAÇÃO Nº 2232 - No art. 9º do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com a seguinte redação:
"XCV - recebimentos decorrentes de importação do exterior realizada pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Apêndice XVIII, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal;"
ALTERAÇÃO Nº 2233 - No Apêndice XVIII, ficam acrescentados, observada a ordem numérica da coluna "Subitem", os seguintes produtos:
Item | Subitem | Descrição | Código da NBM/SH-NCM |
1 | | VACINAS | |
| "1.21 | Vacina contra Meningite B | 3002.20.25 |
| 1.22 | Vacina contra Rotavírus | 3002.20.29 |
| 1.23 | Vacina Pentavalente | 3002.20.29 |
| 1.24 | Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29" |
2 | | IMUNOGLOBULINAS | |
| "2.05 | Outras imunoglobulinas | 3002.10.39 |
| 2.06 | Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento | 3002.10.29" |
3 | | SOROS | |
| "3.06 | Outros anti-soros | 3002.10.19" |
4 | | MEDICAMENTOS | |
| "4.23 | Acetato de Medrox Progesterona | 3004.39.39 |
| 4.24 | Anfotericina B | 3002.10.39 |
| 4.25 | Anfotericina B Lipossomal | 3002.10.39 |
| 4.26 | Ciclocerina | 3004.90.99 |
| 4.27 | Clofazimina | 3004.90.99 |
| 4.28 | Dietilcarbamazina | 3004.90.99 |
| 4.29 | Dicloridreto de Quinina | 3004.90.99 |
| 4.30 | Isotionato de Pentamidina | 3004.90.19 |
| 4.31 | Outros medicamentos não especificados | 3004.90.99 |
| 4.32 | Sulfato de Quinina | 3004.90.99 |
| 4.33 | Zidovudina | 3004.90.99 |
| 4.34 | Zidovudina (AZT) | 2934.99.22 |
| 4.35 | Zidovudina (AZT) | 3004.90.79 |
| 4.36 | Dicloridrato de Quinina | 3004.90.99 |
| 4.37 | Dicloridrato de Quinina | 2939.21.00 |
| 4.38 | Artequin | 3004.90.99" |
5 | | INSETICIDAS | |
| "5.21 | À base de Cipermetrina | 3808.10.23 |
| 5.22 | À base de Cipermetrina | 3808.10.29 |
| 5.23 | À base de óleo mineral | 3808.10.27 |
| 5.24 | Alphacipermetrina | 3808.10.29 |
| 5.25 | Niclosamida | 3808.10.29 |
| 5.26 | Organofosforado | 3808.10.29 |
| 5.27 | Piretróides sintéticos | 3808.10.29 |
| 5.28 | Pirimifos | 3808.10.29 |
| 5.29 | Outros inseticidas | 3808.90.29 |
| 5.30 | Outros inseticidas apresentados de outro modo | 3808.10.29" |
6 | | OUTROS | |
| "6.14 | Kits para diagnóstico (diversos) | 3006.30.29 |
| 6.15 | Kits Rotavírus | 3006.30.29 |
| 6.16 | Reagentes de origem microbiana | 3002.90.10 |
| 6.17 | Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon) | 3917.33.00 |
| 6.18 | Dispositivo Intra Uterino (DIU) | 3926.90.90 |
| 6.19 | Outras frações de sangue (medicamento) | 3002.10.39 |
| 6.20 | Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits | 3002.10.29" |
III - Convênios ICMS 149 e 150/05:
ALTERAÇÃO Nº 2234 - No inciso IX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:
"a) farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"
"d) aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 227 a 2230, a 24 de outubro de 2005, e, quanto às alterações nºs 2231 a 2234, a 9 de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.