Decreto nº 4472 DE 18/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 9 de setembro de 2002.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 96, de 12 de setembro de 1996;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 9 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile;
Decreta:
Art. 1º O Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Trigésimo Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados-Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
Tendo em vista a Resolução MCS-CH nº 03/2002,
Convêm em:
Artigo 1º Ampliar o Programa de Liberalização do Acordo, mediante o aprofundamento das preferências pactuadas entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile para o intercâmbio de produtos do setor químico e petroquímico, nos seguintes termos e condições:
inclusão nos Anexos 1 e 5 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo I deste Protocolo; e
modificação nos Anexos 1, 5 e 7 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo II deste Protocolo.
Artigo 2º O presente Protocolo entrará em vigor, bilateralmente, na data em que a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile, o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Juan Carlos Olima
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Bernardo Pericás Neto
Pelo Governo da República do Paraguai:
José María Casal
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
Elbio Rosselli Frieri
Pelo Governo da República do Chile:
Héctor Casanueva Ojeda
ANEXO I
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSÕES NO ANEXO 1
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2712 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. | ||
2712.90 | Outros | ||
2712.90.10 | Cera de petróleo microcristalina | 100 | |
2712.90.90 | Outros, incluídas as misturas | 100 | |
2809 | Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos. | ||
2809.20 | Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos | ||
2809.20.10 | Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) | 100 | |
2811 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. | ||
2811.2 | Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: | ||
2811.22 | Dióxido de silício | ||
2811.22.90 | Outros | 100 | |
2811.23.00 | Dióxido de enxofre | 100 | |
2819 | Óxidos e hidróxidos de cromo. | ||
2819.10.00 | Trióxido de cromo | 100 | |
2819.90 | Outros | ||
2819.90.30 | Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) | 100 | |
2819.90.90 | Outros | 100 | Óxidos de cromo |
2820 | Óxidos de manganês. | ||
2820.10.00 | Dióxido de manganês | 100 | |
2827 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. | ||
2827.3 | Outros cloretos: | ||
2827.36.00 | De zinco | 100 | |
2835 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. | ||
2835.2 | Fosfatos: | ||
2835.26.00 | Outros fosfatos de cálcio | 90 | 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2835.3 | Polifosfatos: | ||
2835.31.00 | Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) | 100 | |
2835.39 | Outros | ||
2835.39.10 | Pirofosfato tetrassódico | 100 | |
2835.39.90 | Outros | 90 | Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2836 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. | ||
2836.20.00 | Carbonato dissódico | 100 | |
2836.9 | Outros: | ||
2836.99 | Outros | ||
2836.99.1 | Carbonatos: | ||
2836.99.19 | Outros | 100 | Carbonato de cobre |
2843 | Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. | ||
2843.2 | Compostos de prata: | ||
2843.29.00 | Outros | 93 | Iodeto de prata 93% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2847 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. | ||
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. | 100 | |
2902 | Hidrocarbonetos cíclicos. | ||
2902.50.00 | Estireno | 100 | |
2907 | Fenóis; fenóis-álcoois. | ||
2907.1 | Monofenóis: | ||
2907.11.00 | Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais | 100 | |
2915 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2915.1 | Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: | ||
2915.12 | Sais do ácido fórmico | ||
2915.12.90 | Outros | 100 | Formiato de potássio |
2915.3 | Ésteres do ácido acético: | ||
2915.31.00 | Acetato de etila | 100 | |
2915.39 | Outros | ||
2915.39.90 | Outros | 100 | - Acetato de éter butílico do etileno-glicol - Perbenzoato de terbutila |
2915.60.00 | Ácidos butíricos, ácidos valéricos, seus sais e seus ésteres | 100 | Éster do ácido valérico |
2915.90 | Outros | ||
2915.90.90 | Outros | 100 | - Outros octoatos - Éster do ácido octanóico |
2916 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2916.1 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: | ||
2916.19.00 | Outros | 95 | Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor partir de 01.01.2004 |
2918 | Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2918.2 | Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.21 | Ácido salicílico e seus sais | ||
2918.21.30 | Salicilato de bismuto | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 |
3105 | Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. | ||
3105.10 | Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg | ||
3105.10.10 | Em tabletes ou formas semelhantes | 100 | |
3201 | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | ||
3201.90 | Outros | ||
3201.90.10 | Extratos tanantes de origem vegetal | 100 | |
3201.90.20 | Taninos | 100 | |
3203 | Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. | ||
3203.00.2 | Matérias corantes de origem animal e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: | ||
3203.00.21 | Carmim de cochonila | 100 | |
3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias. | ||
3901.10.00 | Polietileno de densidade inferior a 0,94 | 90 | 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
3901.20.00 | Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | 100 | Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos ----------------------------------- |
90 | outros 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 | ||
3902 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | ||
3902.10.00 | Polipropileno | 100 | |
3902.30.00 | Copolímeros de propileno | 100 | |
3903 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | ||
3903.1 | Poliestireno: | ||
3903.11.00 | Expansível | 100 | |
3903.19 | Outros | ||
3903.19.10 | De uso geral (GPPS) | 90 | 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
3903.19.90 | Outros | 90 | 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
3905 | Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. | ||
3905.1 | Acetato de polivinila: | ||
3905.19.00 | Outros | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor partir de 01.01.2004 |
3905.2 | Copolímeros de acetato de vinila: | ||
3905.29.00 | Outros | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em igor a partir de 01.01.2004 |
3908 | Poliamidas em formas primárias. | ||
3908.10.00 | Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor partir de 01.01.2004 |
3912 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. | ||
3912.20 | Nitratos de celulose (incluídos os colódios) | ||
3912.20.20 | Plastificados | 100 | |
4002 | Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | ||
4002.5 | Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): | ||
4002.59 | Outras | ||
4002.59.10 | Em chapas, folhas ou tiras | 100 | |
4002.59.90 | Outras | 100 |
OUTORGADAS E PELO CHILE - INCLUSÕES NO ANEXO 1
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2712 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. | ||
2712.90 | Outros | ||
2712.90.10 | Cera de petróleo microcristalina | 100 | |
2810 | Óxidos de boro; ácidos bóricos. | ||
2810.00.2 | Ácidos bóricos: | ||
2810.00.21 | Ácido ortobórico (ácido bórico) | 100 | |
2811 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. | ||
2811.2 | Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: | ||
2811.23.00 | Dióxido de enxofre | 100 | |
2819 | Óxidos e hidróxidos de cromo. | ||
2819.90 | Outros | ||
2819.90.30 | Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) | 100 | |
2819.90.90 | Outros | 100 | Óxidos de cromo |
2820 | Óxidos de manganês. | ||
2820.10.00 | Dióxido de manganês | 100 | |
2826 | Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. | ||
2826.1 | Fluoretos: | ||
2826.11 | De amônio ou de sódio | ||
2826.11.10 | De amônio | 100 | |
2826.11.20 | De sódio | 100 | |
2827 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. | ||
2827.3 | Outros cloretos: | ||
2827.36.00 | De zinco | 100 | |
2835 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. | ||
2835.2 | Fosfatos: | ||
2835.22.00 | Mono ou dissódico | 100 | |
2835.23.00 | De trissódio | 100 | |
2835.24.00 | De potássio | 100 | |
2835.3 | Polifosfatos: | ||
2835.39 | Outros | ||
2835.39.90 | Outros | 90 | Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2836 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. | ||
2836.20.00 | Carbonato dissódico | 100 | |
2903 | Derivados halogenados dos hidrocarbonetos | ||
2903.4 | Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: | ||
2903.41.00 | Triclorofluormetano | 100 | |
2903.42.00 | Diclorodifluormetano | 100 | |
2903.45 | Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro | ||
2903.45.10 | Clorotrifluormetano | 100 | |
2905 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2905.1 | Monoálcoois saturados: | ||
2905.16 | Octanol (álcool octílico) e seus isômeros | ||
2905.16.90 | Outros | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2905.3 | Dióis: | ||
2905.31.00 | Etilenoglicol (etanodiol) | 100 | |
2905.4 | Outros poliálcoois: | ||
2905.42.00 | Pentaeritritol (pentaeritrita) | 100 | |
2909 | Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2909.4 | Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | ||
2909.41.00 | 2,2`-Oxidietanol (dietilenoglicol) | 100 | |
2909.43.00 | Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol | 100 | |
2909.49 | Outros | ||
2909.49.1 | Éteres-álcoois: | ||
2909.49.12 | Trietilenoglicol | 100 | |
2909.49.19 | Outros | 100 | Éter butílico do trietilenoglicol |
2909.60 | Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | ||
2909.60.1 | Peróxidos: | ||
2909.60.19 | Outros peróxidos | 100 | - Peróxido de metiletilcetona. - Hidroperóxido de ter-butila. - Peróxido de diter-butila. |
2914 | Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, Sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2914.1 | Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: | ||
2914.11.00 | Acetona | 100 | |
2915 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2915.1 | Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: | ||
2915.11.00 | Ácido fórmico | 100 | |
2915.12 | Sais do ácido fórmico | ||
2915.12.10 | Formiato de sódio | 100 | |
2915.12.90 | Outros | 100 | Formiato de potássio |
2915.3 | Ésteres do ácido acético: | ||
2915.35.00 | Acetato de 2-etoxietila | 100 | |
2915.39 | Outros | ||
2915.39.90 | Outros | 100 | - Acetato de éter butílico do etilenoglicol - Perbenzoato de terbutila |
2916 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2916.1 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e seus derivados: | ||
2916.19.00 | Outros | 95 | Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2916.3 | Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2916.32 | Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla | ||
2916.32.10 | Peróxido de benzoíla | 100 | |
2918 | Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2918.2 | Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.21 | Ácido salicílico e seus sais | ||
2918.21.30 | Salicilato de bismuto | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2921 | Compostos de função amina. | ||
2921.1 | Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | ||
2921.11.00 | Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais | 100 | |
2921.5 | Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: | ||
2921.51 | o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos | ||
2921.51.90 | Outros | 100 | N,N`Di-sec-butil-p- fenilenodiamina. N-(1,3-Dimetilbutil)-N`-p-fenilenodiamina |
2922 | Compostos aminados de funções oxigenadas. | ||
2922.1 | Aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: | ||
2922.11.00 | Monoetanolamina e seus sais | 100 | |
2922.12 | Dietanolamina e seus sais | ||
2922.12.10 | Dietanolamina | 100 | |
2922.13.00 | Trietanolamina e seus sais | 100 | |
2922.4 | Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: | ||
2922.49 | Outros | ||
2922.49.90 | Outros | 100 | Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) |
2924 | Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. | ||
2924.10.00 | Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos | 100 | Exceto: - Ureídas de cadeia aberta - Dicarbamato de 2-metil-2-propil-1,3- propanodiol (Meprobamato) |
2930 | Tiocompostos orgânicos. | ||
2930.30 | Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama | ||
2930.30.90 | Outros | 100 | Monossulfeto de tetrametiltiourama |
2931 | Outros compostos organo-inorgânicos. | ||
2931.00.90 | Outros | 90 | Mercaptido de octil estanho 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2934 | Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos. | ||
2934.20 | Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras Condensações | ||
2934.20.90 | Outros | 100 | N-ciclohexil-benzotiazol-sulfenamida. N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida. N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida Sal sódico de mercaptobenzotiazol. |
3201 | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | ||
3201.90 | Outros | ||
3201.90.20 | Taninos | 100 | |
3802 | Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o | ||
esgotado. | |||
3802.10.00 | Carvaõ ativado | 100 | |
3806 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. | ||
3806.10 | Colofônias e ácidos resínicos | ||
3806.10.10 | Colofônias | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
3812 | Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos. | ||
3812.30 | Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos | ||
3812.30.1 | Para borracha: | ||
3812.30.11 | Preparações antioxidantes | 100 | Derivados N-substituídos de P-fenileno_ diamina 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada |
3824 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições. | ||
3824.90 | Outros | ||
3824.90.9 | Outros: | ||
3824.90.99 | Outros | 100 | -Diisocianato de difenilmetano (MDI polimérico) -Polióis oleoquímicos |
3902 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | ||
3902.30.00 | Copolímeros de propileno | 100 | |
3903 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | ||
3903.1 | Poliestireno: | ||
3903.19 | Outros | ||
3903.19.90 | Outros | 90 | 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
3907 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. | ||
3907.60.00 | Tereftalato de polietileno | 100 | |
3910 | Silicones em formas primárias. | ||
3910.00.00 | Silicones em formas primárias. | 100 | |
4002 | Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | ||
4002.1 | Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): | ||
4002.19 | Outras | ||
4002.19.1 | De borracha de estireno-butadieno (SBR): | ||
4002.19.11 | Em chapas, folhas ou tiras | 100 | |
4002.20 | Borracha de butadieno (BR) | ||
4002.20.9 | Outras | ||
4002.20.99 | Outras | 100 | |
4002.9 | Outras: | ||
4002.99 | Outras | ||
4002.99.9 | Outras: | ||
4002.99.99 | Outras | 100 | Borracha estireno-isopreno-estireno (SIS) |
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSÕES NO ANEXO 5
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2810 | Óxidos de boro; ácidos bóricos. | ||
2810.00.2 | Ácidos bóricos: | ||
2810.00.21 | Ácido ortobórico (ácido bórico) | 100 | Preferência outorgada pela Argentina |
2833 | Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). | ||
2833.1 | Sulfatos de sódio: | ||
2833.11.00 | Sulfato dissódico | 100 | Preferência outorgada pela Argentina |
2840 | Boratos; peroxoboratos (perboratos). | ||
2840.1 | Tetraborato dissódico (bórax refinado): | ||
2840.11.00 | Anidro | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006 |
2840.19.00 | Outro | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006 |
2840.20 | Outros boratos | ||
2840.20.10 | De sódio | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006 |
2918 | Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2918.1 | Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.13 | Sais e ésteres do ácido tartárico | ||
2918.13.10 | Tartarato de cálcio | 100 | |
3806 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. | ||
3806.10 | Colofônias e ácidos resínicos | ||
3806.10.10 | Colofônias | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006 |
3808 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. | ||
3808.20 | Fungicidas | ||
3808.20.9 | Outros: | ||
3808.20.91 | À base de compostos de cobre | 70 | - Fungicida cúprico à base de oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre - Fungicidas agrícolas com mais de 50% de sais de cobre 70% - Em vigor até 31.12.2003 80% - Em vigor de 01.01.2004 até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006 |
3909 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | ||
3909.10.00 | Resinas uréicas; resinas de tiouréia | 80 | Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outoragada pela Argentina 80% - Em vigor até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006 |
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - INCLUSÕES NO ANEXO 5
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2923 | Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios. | ||
2923.90.00 | Outros | 95 | Alquil dimetil betaína 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006 |
3815 | Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições. | ||
3815.90.00 | Outros | 85 | 85% - Em vigor até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006 |
3902 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | ||
3902.10.00 | Polipropileno | 100 | |
3903 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | ||
3903.1 | Poliestireno: | ||
3903.11.00 | Expansível | 100 | |
3907 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. | ||
3907.9 | Outros poliésteres: | ||
3907.91.00 | Não saturados | 85 | Exclusivamente para chips de poliéster para fibras ou fios 85% - Em vigor até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006 |
3909 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | ||
3909.50.00 | Poliuretanos | 85 | 85% - Em vigor até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006 |
3912 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. | ||
3912.20 | Nitratos de celulose (incluídos os colódios) | ||
3912.20.20 | Plastificados | 100 |
ANEXO II
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICAÇÕES NO ANEXO 1
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2503 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. | ||
2503.00.00 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. | 100 | - Enxofre em bruto (enxofre nativo) - Enxofre não refinado - Enxofre refinado de 99% de pureza |
2826 | Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. | ||
2826.1 | Fluoretos: | ||
2826.11 | De amônio ou de sódio | ||
2826.11.10 | De amônio | 100 | |
2826.11.20 | De sódio | 100 | |
2827 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. | ||
2827.60 | Iodetos e oxiiodetos | ||
2827.60.20 | De potássio | 100 | |
2848 | Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos. | ||
2848.00.00 | Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos. | 100 | De cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo |
2909 | Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2909.60 | Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | ||
2909.60.1 | Peróxidos: | ||
2909.60.19 | Outros peróxidos | 100 | -Peróxido de metiletilcetona -Hidroperóxido de ter-butila -Peróxido de diter-butila |
2930 | Tiocompostos orgânicos. | ||
2930.10.00 | Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos) | 100 | |
3506 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. | ||
3506.10.00 | Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg | 90 | Preferência outorgada pelo Brasil 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
3802 | Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado. | ||
3802.10.00 | Carvaõ ativado | 100 | |
3805 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal. | ||
3805.20.00 | Óleo de pinho | 100 | |
3824 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições. | ||
3824.90 | Outros | ||
3824.90.9 | Outros: | ||
3824.90.99 | Outros | 100 | - Mistura dos ésteres do ácido valérico e ácido octanóico - Polióis oleoquímicos |
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - MODIFICAÇÕES NO ANEXO 1
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2712 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. | ||
2712.20 | Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo | ||
2712.20.10 | Parafina, exceto a sintética | 100 | |
2712.90 | Outros | ||
2712.90.90 | Outros, incluídas as misturas | 100 | |
2809 | Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos. | ||
2809.20 | Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos | ||
2809.20.10 | Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) | 100 | |
2811 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. | ||
2811.2 | Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: | ||
2811.22 | Dióxido de silício | ||
2811.22.90 | Outros | 100 | |
2819 | Óxidos e hidróxidos de cromo. | ||
2819.10.00 | Trióxido de cromo | 100 | |
2835 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. | ||
2835.2 | Fosfatos: | ||
2835.26.00 | Outros fosfatos de cálcio | 90 | 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2835.3 | Polifosfatos: | ||
2835.31.00 | Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) | 100 | |
2835.39 | Outros | ||
2835.39.10 | Pirofosfato tetrassódico | 100 | |
2847 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. | ||
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. | 100 | |
2902 | Hidrocarbonetos cíclicos. | ||
2902.50.00 | Estireno | 100 | |
2905 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2905.1 | Monoálcoois saturados: | ||
2905.12 | Propan-1-ol(álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) | ||
2905.12.20 | Propan-2-ol (álcool isopropílico) | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2905.13.00 | Butan-1-ol (álcool n-butílico) | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2905.14.00 | Outros butanóis | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2905.16 | Octanol (álcool octílico) e seus isômeros | ||
2905.16.10 | Octan-1-ol (álcool caprílico) | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2905.16.20 | Octan-2-ol (álcool caprílico secundário) | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2905.16.30 | 2-Etilhexan-1-ol | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2907 | Fenóis; fenóis-álcoois. | ||
2907.1 | Monofenóis: | ||
2907.11.00 | Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais | 100 | |
2914 | Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, | ||
sulfonados, nitrados ou nitrosados. | |||
2914.1 | Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: | ||
2914.12.00 | Butanona (metiletilcetona) | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003: 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2914.13.00 | 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004 |
2915 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2915.3 | Ésteres do ácido acético: | ||
2915.31.00 | Acetato de etila | 100 | |
2917 | Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2917.1 | Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2917.14.00 | Anidrido maléico | 100 | |
2918 | Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2918.1 | Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.14.00 | Ácido cítrico | 100 | |
2918.16 | Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres | ||
2918.16.10 | Ácido glucônico | 100 | |
2922 | Compostos aminados de funções oxigenadas. | ||
2922.4 | Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: | ||
2922.42 | Ácido glutâmico e seus sais | ||
2922.42.20 | Glutamato monossódico | 100 | |
2929 | Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). | ||
2929.10.00 | Isocianatos | 100 | Diisocianato de 4,4 difenilmetano poli- mérico (MDI) |
2930 | Tiocompostos orgânicos. | ||
2930.30 | Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama | ||
2930.30.10 | Dissulfeto de tetrametiltiourama (tiram) | 100 | |
2933 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). | ||
2933.90 | Outros | ||
2933.90.40 | Hexametilenotetramina (metenamina) | 100 | |
2934 | Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos. | ||
2934.20 | Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações | ||
2934.20.20 | Dissulfeto de dibenzotiazolila | 100 | |
3206 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. | ||
3206.4 | Outras matérias corantes e outras preparações: | ||
3206.49 | Outras | ||
3206.49.40 | Pigmentos e preparações à base de compostos de chumbo | 100 | Pigmentos laranjas à base de cromo e molibdato |
3404 | Ceras artificiais e ceras preparadas. | ||
3404.20.00 | De polietileno-glicóis | 100 | |
3404.90 | Outras | ||
3404.90.10 | De polietileno | 100 | |
3404.90.20 | De policloronaftaleno | 100 | |
3404.90.30 | De cloroparafinas sólidas | 100 | |
3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias. | ||
3901.20.00 | Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | 100 | Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos |
90 | Outros 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 | ||
3908 | Poliamidas em formas primárias. | ||
3908.10.00 | Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 | 95 | 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 |
3912 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. | ||
3912.3 | Éteres de celulose: | ||
3912.31.00 | Carboximetilcelulose e seus sais | 90 | 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004 |
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICAÇÕES NO ANEXO 5
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
2905 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | ||
2905.1 | Monoálcoois saturados: | ||
2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) | 100 | Quota anual: 40.000 toneladas Preferência outorgada pelo Brasil Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 2 |
2905.4 | Outros poliálcoois: | ||
2905.42.00 | Pentaeritritol (pentaeritrita) | 100 | Preferência outorgada pelo Brasil |
3909 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | ||
3909.10.00 | Resinas uréicas; resinas de tiouréia | 90 | Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outorgada pelo Brasil 90% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006 |
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICAÇÕES NO ANEXO 7
NALADI/SH | DESCRIÇÃO | REGIME DO ACORDO Pref. Perc. | OBSERVAÇÃO |
1302 | Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. | ||
1302.3 | Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: | ||
1302.39.00 | Outros | 100 | Carraghenatos Preferência outorgada pelo Brasil |
2833 | Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). | ||
2833.2 | Outros sulfatos: | ||
2833.25.00 | De cobre | 100 | Preferência outorgada pela Argentina Quota anual: 500 toneladas Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6 |