Decreto nº 44.737 de 20/11/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 149 e 150/05, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/06, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/06, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2249 - No inciso X do art. 23, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:
"a) farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"
"d) aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"
Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 113/04, publicado no Diário Oficial da União de 15/12/04, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2250 - No parágrafo único do art. 1º fica acrescentada a alínea "e" com a seguinte redação:
"e) o prestador de serviço de comunicação, estabelecido em outra unidade da Federação."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2249, a 9 de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado,
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.