Decreto nº 44.739 de 20/11/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 12.541, de 29/06/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2258 - No Livro I, a nota da alínea "c" do inciso II do art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - As mercadorias a que se refere o art. 46, VI, são as relacionadas no Apêndice XX, e aquelas a que se refere o art. 46, § 2º, "c", são as relacionadas no Apêndice II, Seção II, itens II e IV a VI, e na Seção III, itens I a III e V a XVI."

ALTERAÇÃO Nº 2259 - No Livro I, a nota 01 do inciso V do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As mercadorias a que se refere o art. 46, VI, são as relacionadas no Apêndice XX, e aquelas a que se refere o art. 46, § 2 º, "c", são as relacionadas no Apêndice II, Seção II, itens II e IV a VI, e na Seção III, itens I a III e V a XVI."

ALTERAÇÃO Nº 2260 - No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"VIII - na hipótese de entrada das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I a III e V a XVI, sem substituição tributária, e no Apêndice II, Seção II, itens II e IV a VI, nos termos do Livro I, art. 46, § 2º, e do Livro III, art. 9º, parágrafo único;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado,

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.