Decreto nº 44.755 de 14/03/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 2008
Altera o Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................................................
I - retornos de financiamentos do Programa FUNDESE-Gera Minas, observada a legislação vigente e o cumprimento do seu cronograma orçamentário e financeiro de liberações;
................................................................................................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Márcio Araújo de Lacerda