Decreto nº 44.763 de 29/11/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 12 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2266 - Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXIX | Café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, até 30 de junho de 2007" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.