Decreto nº 44767 DE 20/07/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 jul 2017
Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, que institui a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e a decisão do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, conforme consta da Ata da 106ª Reunião do referido Comitê, realizada em 20 de junho de 2017, no sentido de incluir entre os agrupamentos industriais prioritários, aquele relativo à defesa,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto 22.217 , de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000 LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
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DEFESA: produtos químicos e suas misturas, matérias primas, insumos, explosivos, máquinas, equipamentos, instrumentos, aparelhos, ferramentas, componentes, vestuários especiais, artigos, acessórios, armamentos, munições, veículos, aeronaves e aparelhos espaciais, embarcações (inclusive navios de guerra), e suas partes, peças e acessórios, usados para fins militares, e fabricados pela indústria de defesa ou estratégica de defesa. (AC)
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