Decreto nº 44.799 de 21/12/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2006
Modifica o Decreto nº 35.160, de 23/03/94, que regulamenta a Lei nº 10.045, de 29/12/93, que estabelece tratamento diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural e à empresa de pequeno porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 35.160, de 23/03/94:
ALTERAÇÃO Nº 066 - O art. 23-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23-A - Os documentos fiscais já confeccionados sem atendimento do disposto no § 3º do art. 17 poderão ser utilizados, até 30 de junho de 2007, desde que o campo destinado ao destaque do ICMS seja inutilizado e seja aposta por meio de carimbo a expressão prevista na alínea "b" do referido dispositivo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.