Decreto nº 44809 DE 01/08/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 ago 2017
Introduz modificações no Decreto nº 44.049, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.049 , de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando renumerado o parágrafo único do art. 4º para § 1º:
"Art. 4º .....
.....
§ 2º Fica concedido crédito presumido no valor resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do imposto previsto no caput, observando-se, relativamente ao mencionado crédito: (AC)
I - deve ser deduzido do recolhimento de que trata o art. 2º; e
II - fica vedado o respectivo lançamento na escrita fiscal.
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS