Decreto nº 44.826 de 28/12/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2006

Modifica os Decretos n.ºs 39.237, de 29/12/98, 39.901, de 29/12/99, 44.166, de 07/12/05, e 44.776, de 07/12/06, que tratam da base de cálculo do IPVA para os anos-calendário, respectivamente, de 1999, de 2000, de 2006 e de 2007, relativamente aos veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Nos anexos ao Decreto nº 39.237, de 29/12/98, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 1999, é dada nova redação à faixa 1344, relativamente ao ano de fabricação 1997, conforme segue:

 
 
1997
1344
GM SILVERADO (TODOS)
22000

Art. 2º Nos anexos ao Decreto nº 39.901, de 29/12/99, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2000, é dada nova redação à faixa 1344, relativamente ao ano de fabricação 1997, conforme segue:

 
 
1997
1344
SILVERADO (DEMAIS MODELOS)
19500

Art. 3º Nos anexos ao Decreto nº 44.166, de 07/12/05, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2006, é dada nova redação ao veículo I/BMW 320I VA71, relativamente ao ano de fabricação 2005, conforme segue:

 
MARCA
COMB
2005
I/BMW 320I VA71
153636
OUTROS
157666

Art. 4º Nos anexos ao Decreto nº 44.776, de 07/12/06, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2007, é dada nova redação ao veículo SUNDOWN/WEB 100 EVO, relativamente aos anos de fabricação 2005 e 2006, conforme segue:

 
MARCA
COMB
2005
2006
SUNDOWN/WEB 100 EVO
27908
OUTROS
4274
3829

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto:

I - ao art. 1.º, a 30 de dezembro de 1998;

II - ao art. 2.º, a 30 de dezembro de 1999;

III - ao art. 3.º, a 8 de dezembro de 2005;

IV - ao art. 4.º, a 8 de dezembro de 2006.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.