Decreto nº 44.826 de 28/12/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2006
Modifica os Decretos n.ºs 39.237, de 29/12/98, 39.901, de 29/12/99, 44.166, de 07/12/05, e 44.776, de 07/12/06, que tratam da base de cálculo do IPVA para os anos-calendário, respectivamente, de 1999, de 2000, de 2006 e de 2007, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Nos anexos ao Decreto nº 39.237, de 29/12/98, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 1999, é dada nova redação à faixa 1344, relativamente ao ano de fabricação 1997, conforme segue:
| | 1997 |
1344 | GM SILVERADO (TODOS) | 22000 |
Art. 2º Nos anexos ao Decreto nº 39.901, de 29/12/99, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2000, é dada nova redação à faixa 1344, relativamente ao ano de fabricação 1997, conforme segue:
| | 1997 |
1344 | SILVERADO (DEMAIS MODELOS) | 19500 |
Art. 3º Nos anexos ao Decreto nº 44.166, de 07/12/05, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2006, é dada nova redação ao veículo I/BMW 320I VA71, relativamente ao ano de fabricação 2005, conforme segue:
| MARCA | COMB | 2005 |
I/BMW 320I VA71 | 153636 | OUTROS | 157666 |
Art. 4º Nos anexos ao Decreto nº 44.776, de 07/12/06, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2007, é dada nova redação ao veículo SUNDOWN/WEB 100 EVO, relativamente aos anos de fabricação 2005 e 2006, conforme segue:
| MARCA | COMB | 2005 | 2006 |
SUNDOWN/WEB 100 EVO | 27908 | OUTROS | 4274 | 3829 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto:
I - ao art. 1.º, a 30 de dezembro de 1998;
II - ao art. 2.º, a 30 de dezembro de 1999;
III - ao art. 3.º, a 8 de dezembro de 2005;
IV - ao art. 4.º, a 8 de dezembro de 2006.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.