Decreto nº 4485-R DE 07/08/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2019
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 530-Z-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 530-Z-N. [.....]
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equiparase ao leite pasteurizado e ultrapasteurizado (UHT) o leite termizado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado