Decreto nº 44.855 de 29/12/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2277 - No Apêndice XVII, ficam acrescentados a nota 03 ao "caput" do item XV e o item XXXVIII, com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
XV | "NOTA 03- Este diferimento fica estendido às importações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" por estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel." |
"XXXVIII | Insumos e materiais de embalagem destinados a indústria que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel, desde que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico; c) atenda as demais condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.