Decreto nº 44866 DE 02/07/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2014
Altera o Decreto nº 44.780, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre o parcelamento e redução de multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 128 , de 11 de outubro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/059/20/14,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 44.780 , de 07 de maio de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 3º Não poderão participar do programa especial de pagamento de que trata o art. 1º deste Decreto os débitos anteriormente beneficiados pelas disposições da Lei nº 5.647 , de 18 de janeiro de 2010."
Art. 2º O caput do art. 4º do Decreto nº 44.780 , de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O contribuinte, para pagamento dos créditos tributários de que trata o artigo 1º deste Decreto, na hipótese de parcelamento com ou sem utilização de saldos credores acumulados deverá apresentar o pedido de ingresso no programa entre 01 de agosto e 30 de setembro de 2014.
(.....)."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA