Decreto nº 44.871 de 23/01/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2007

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31/03/89, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31/03/89:

ALTERAÇÃO Nº 065 - O inciso IV do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - na dissolução da sociedade conjugal, relativamente ao valor que exceder à meação transmitida de forma gratuita:

a) antes da lavratura, se for formalizada por escritura pública;

b) no prazo de 30 dias, contado da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO SALVADORI ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.