Decreto nº 44.871 de 23/01/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2007
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31/03/89, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 065 - O inciso IV do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - na dissolução da sociedade conjugal, relativamente ao valor que exceder à meação transmitida de forma gratuita:
a) antes da lavratura, se for formalizada por escritura pública;
b) no prazo de 30 dias, contado da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO SALVADORI ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.