Decreto nº 4488 DE 08/05/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mai 2012
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 864ª Fica acrescentada a alínea "f" ao item 5 do Anexo III:
"f) farinha de milho não temperada (1102.20.00)."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2012.
Curitiba, em 8 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda