Decreto nº 44.882 de 01/02/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2308 - Na alínea "d" do inciso XLIV do art. 32 do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada nota 02, conforme segue:

"NOTA 02 - O crédito fiscal previsto nesta alínea também se aplica, no período de 1.º de março de 2007 a 31 de dezembro de 2008, nas saídas internas e interestaduais de óleos vegetais refinados de soja produzidos por encomenda em estabelecimento de terceiros localizado neste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO SALVADORI ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.