Decreto nº 44.928 de 08/03/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2/07, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2332 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVIII, conforme segue:

"CXXXVIII - saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por concessionário ou por oficina autorizada, destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia."

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2333 - No art. 32 do Livro I, a alínea "b" da nota 02 do inciso XLIV passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) na hipótese de o contribuinte adquirir soja em grão de outra unidade da Federação, este crédito fiscal presumido, em cada período de apuração, deverá ser ajustado pela relação entre a quantidade de soja em grão adquirida pela empresa de contribuintes localizados neste Estado e a quantidade total das aquisições de soja em grão pela empresa, exceto se ficar reconhecida, mediante instruções baixadas pela Receita Estadual, a escassez de soja em grão no mercado interno."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n.º 2332, a 1º de dezembro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de março de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.