Decreto nº 44958 DE 03/12/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 dez 2021

Prorroga ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, as disposições dos Decretos que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

Considerando os pareceres elaborados em conjunto pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda, resultantes das análises dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas;

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 624/2021 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003685/2021-33,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 5 de outubro de 2023, as disposições dos seguintes Decretos:

I - 28.894, de 06 de agosto de 2009, que concede redução de base de cálculo do ICMS à importação de insumos do exterior destinados à fabricação de farinha de trigo;

II - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;

III - 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;

IV - 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo, diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;

V - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;

VI - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;

VII - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;

VIII - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece;

IX - 43.274, de 07 de janeiro de 2021, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto RELÓGIO DE PULSO, na hipótese e condição que estabelece.

Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 100% (cem por cento), até 05 de outubro de 2023;".

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados:

I - o § 2º e o inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 2017;

II - as alíneas "g" e "l" do inciso I, e a alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.558, de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATO MENDES FREITAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda