Decreto nº 44968 DE 24/09/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 set 2014
Altera o Decreto nº 44.636, de 06 de março de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003/251/14,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I e III do Decreto nº 44.636 , de 06 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I LISTA DAS NCMS ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%
Mercadoria | NCM |
Azeite Envasado | 15.09 e 15.10 |
Azeitona Envasada | 20.05.70.00 |
Batata Pré-Frita | 20.04.10.00 |
Bebidas à Base de Chocolate | 22.02.90.00 e 18.06.90.00 |
Bebidas à Base de Soja | 22.02.90.00 |
Chás | 21.01.20.10 |
Conservas Envasadas | 07.12, 20.01, 20.03, 20.05, 20.06.00.00 e 20.08. |
Frutas Secas Embaladas | 08.01, 08.02, 08.03, 08.04, 08.06 e 08.13. |
Gordura de Palma Envasada | 15.11 |
Lasanha Congelada | 19.02.20.00 |
Burritos Congelados | 1902.20.00 |
Preparações alimentícias compostas, homogeneizadas | 2104.20.00 |
Néctares de Fruta | 22.02.90.00 |
Óleo de Girassol Envasado | 15.12.11.10 e 15.12.19.1 |
Óleo de Canola Envasado | 15.14 |
Panetone | 19.05.20.10 |
Tortillas | 1902.30.00 |
Tortillas Chips | 1905.90.20 |
Taco Shells | 1905.90.20 |
Pratos prontos congelados | 1905.21.06 |
Pimenta Jalapeño em conserva | 2001.90.00 |
Pizza | 19.05.90.90 |
Polpa de Fruta | 08.11 |
Pratos Prontos Congelados | 21.06 |
Salgado Congelado | 19.02.20.00 |
Sorvete | 21.05 |
Suco em Pó | 21.06.90.10 |
ANEXO II
(.....)
ANEXO III Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2,5%
Mercadoria | NCM |
Molhos Prontos | 21.03 |
Broinha | 19.02.30.00 |
Chipa | 19.02.11.00 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos | 1902.11.00 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos (outras) | 1902.19.00 |
Massas alimentícias recheadas | 1902.20.00 |
Outras massas alimentícias | 1902.30.00 |
Pão de Queijo | 19.02.11.00 |
Sal Refinado | 25.01.00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA