Decreto nº 44968 DE 24/09/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 set 2014

Altera o Decreto nº 44.636, de 06 de março de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003/251/14,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os anexos I e III do Decreto nº 44.636 , de 06 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I LISTA DAS NCMS ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%

Mercadoria NCM
Azeite Envasado 15.09 e 15.10
Azeitona Envasada 20.05.70.00
Batata Pré-Frita 20.04.10.00
Bebidas à Base de Chocolate 22.02.90.00 e 18.06.90.00
Bebidas à Base de Soja 22.02.90.00
Chás 21.01.20.10
Conservas Envasadas 07.12, 20.01, 20.03, 20.05, 20.06.00.00 e 20.08.
Frutas Secas Embaladas 08.01, 08.02, 08.03, 08.04, 08.06 e 08.13.
Gordura de Palma Envasada 15.11
Lasanha Congelada 19.02.20.00
Burritos Congelados 1902.20.00
Preparações alimentícias compostas, homogeneizadas 2104.20.00
Néctares de Fruta 22.02.90.00
Óleo de Girassol Envasado 15.12.11.10 e 15.12.19.1
Óleo de Canola Envasado 15.14
Panetone 19.05.20.10
Tortillas 1902.30.00
Tortillas Chips 1905.90.20
Taco Shells 1905.90.20
Pratos prontos congelados 1905.21.06
Pimenta Jalapeño em conserva 2001.90.00
Pizza 19.05.90.90
Polpa de Fruta 08.11
Pratos Prontos Congelados 21.06
Salgado Congelado 19.02.20.00
Sorvete 21.05
Suco em Pó 21.06.90.10

ANEXO II

(.....)

ANEXO III Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2,5%

Mercadoria NCM
Molhos Prontos 21.03
Broinha 19.02.30.00
Chipa 19.02.11.00
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos 1902.11.00
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos (outras) 1902.19.00
Massas alimentícias recheadas 1902.20.00
Outras massas alimentícias 1902.30.00
Pão de Queijo 19.02.11.00
Sal Refinado 25.01.00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA