Decreto nº 450 de 18/08/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 ago 2011
Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da sua atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. .....
§ 1º O FADESC recolherá ao Tesouro do Estado, que registrará sob a rubrica Receitas Correntes Tributárias - ICMS, após a quitação integral do contrato de mútuo, o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pelas empresas beneficiárias do PRODEC e, aos municípios, o FADESC repassará, até o último dia do mês de competência, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do benefício mensal concedido pelo PRODEC.
§ 5º Os valores correspondentes aos benefícios concedidos pelo PRODEC, até a data da entrada em vigor deste Decreto, serão repassados aos municípios por ocasião do ingresso no FADESC, vedadas quaisquer antecipações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Almir José Gorges, em exercício
Paulo Roberto Barreto Bornhausen