Decreto nº 45011 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 dez 2021
Prorroga o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a equipe técnica do Departamento de Incentivos Fiscais (DCI) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), responsável pelas inspeções técnicas, possui média de idade na faixa de maior incidência e de maior mortalidade causada pela infecção provocada pelo COVID-19;
Considerando o artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 2.826, 29 de setembro de 2003, quanto ao início do período de vigência dos incentivos fiscais é a data da publicação do Decreto Concessivo no Diário Oficial do Estado, o qual passará a produzir seus efeitos com a comprovação do implemento das condições exigidas na legislação, através de Laudo Técnico de Inspeção;
Considerando o artigo 7º-A, § 8º, do Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, com o comando que sem a cobertura do Laudo Técnico de Inspeção é vedada a fruição dos incentivos fiscais de isenção, diferimento, redução de base de cálculo, crédito de regionalização e crédito estímulo relativo a cada produto, com algumas ressalvas;
Considerando o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos;
Considerando que o atraso na expedição dos Laudos Técnicos de Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias incentivadas pelo Estado do Amazonas;
Considerando que foi cumprida a norma estabelecida no artigo 4º do Decreto nº 43.565 , de 15 de março de 2021;
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 610/2021-SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003560/2021-03,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2022, o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção com vencimento em 31 de dezembro de 2021, relacionados em Portaria a ser publicada pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às sociedades empresárias que não apresentarem solicitação de emissão de Laudos Técnicos de Inspeção até 31 de dezembro de 2021, nas condições prevista no artigo 7º-A, incisos I ao VI do Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003 e anexando imagens fotográficas do processo produtivo do produto requerido, com registro de data e legendas de cada fase do processo.
Art. 2º O prazo estabelecido no caput do artigo 1º poderá ser prorrogado, em caso de comprovada necessidade.
Art. 3º O atendimento as solicitações, poderão ter a inspeção realizada por videoconferência ou in loco, no endereço da indústria incentivada.
Art. 4º Em nenhuma hipótese será emitido Laudo Técnico de Inspeção com efeito retroativo, conforme determina o artigo 7º-A, § 10, do Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º Caso venha ser comprovada infração à legislação de incentivos fiscais, em processo de fiscalização ou inspeção técnica, o respectivo Laudo Técnico de Inspeção terá sua eficácia suspensa, sem prejuízo da aplicação de penalidade, conforme previsto no artigo 7º-A, § 12, do Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação