Decreto nº 45.019 de 23/01/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jan 2009
Altera o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007 que instituiu o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.014, de 8 de janeiro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, inscritas em dívida ativa;
§ 4º Na hipótese do inciso I do caput, somente será ou permanecerá inscrito no CADIN MG o devedor:
I - cujo débito não esteja sendo contestado judicialmente;
II - em se tratando de débito de natureza tributária, que esteja em situação que permitiria a emissão de certidão de débito tributário positiva." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SIMÃO CIRINEU DIAS
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 28.01.2009No inciso I, § 4º do art. 1º,
Onde se lê:
"I - cujo débito não esteja sendo contestado judicialmente; e"
Leia-se:
"I - cujo débito não esteja sendo contestado judicialmente;"
Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SEGOV