Decreto nº 4.503 de 09/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.371, de 17.02.2005, DOU 18.02.2005.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Juarez Quadros do Nascimento"