Decreto nº 4.506 de 25/08/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 ago 2009

Altera dispositivo do Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

"Parágrafo único. Nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica e nas operações de importação do exterior de verduras, legumes e frutas, em estado natural, a carga tributária será de sete por cento". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/Acre, 25 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

CÉSAR MESSIAS

Governador do Estado do Acre, em exercício

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda