Decreto nº 4.506 de 25/08/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 ago 2009
Altera dispositivo do Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
"Parágrafo único. Nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica e nas operações de importação do exterior de verduras, legumes e frutas, em estado natural, a carga tributária será de sete por cento". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/Acre, 25 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
CÉSAR MESSIAS
Governador do Estado do Acre, em exercício
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda