Decreto nº 45.081 de 28/07/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jul 2000

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4ºda Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-44/00, celebrado em Boa Vista, RR, no dia 7 de julho de 2000, publicado na Seção I, página 9, do Diário Oficial da União de 14 de julho de 2000.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-38/00, 39/00, 40/00, 41/00, 42/00, 43/00, 45/00 e 46/00, o Convênio ECF-01/00, o Ajuste SINIEF-02/00 e os Protocolos ICMS-14/00, 15/00, 16/00, 17/00, 18/00, 19/00, 20/00, 21/00, 22/00, 23/00, 24/00, 25/00, 26/00, 27/00 e 28/00, todos celebrados em Boa Vista, RR, no dia 7 de julho de 2000, publicados na Seção I, páginas 7 a 13, do Diário Oficial da União de 14 de julho de 2000.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos 14/00, 15/00, 16/00, 17/00, 18/00, 19/00, 20/00, 21/00, 23/00, 24/00, 25/00, 26/00, 27/00 e 28/00.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2000

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de julho de 2000.