Decreto nº 45082 DE 17/12/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2014
Altera o livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/95/2014,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 10 do Livro IV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 10. (.....)
(.....)
Parágrafo único. Com relação à mercadoria constante no inc. III deste artigo, na hipótese de a base de cálculo de que trata o art. 9º deste Decreto, por litro, ser superior ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF divulgado mediante Ato COTEPE publicado no Diário Oficial da União, será adotado como base de cálculo da substituição tributária aquela disposta no mencionado art. 9º.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA