Decreto nº 45088 DE 18/12/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2014
Concede desconto para pagamento de IPVA/2015, na hipótese que menciona, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/534/2014,
Art. 1º Fica concedido o desconto de 8% (oito por cento) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2015, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA