Decreto nº 45090 DE 22/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 02 de janeiro de 2015 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 janeiro de 2015 (sexta-feira).

Art. 2º O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA