Decreto nº 45098 DE 29/12/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Fixa o valor do bilhete único intermunicipal, a partir de 01 de fevereiro de 2015.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/29/2014,
Considerando:
- que o art. 5º , caput, da Lei Estadual nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que o valor do Bilhete Único será devidamente atualizado, no mesmo índice de reajustamento, ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na mesma proporção; e
- que o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais de passageiros foi autorizado pela Portaria Detro/PRES nº 1.172, de 29 de dezembro de 2014, no percentual de 12,46% e será efetivado no dia 10 de janeiro de 2015;
Decreta:
Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único, instituído pela Lei Estadual nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, para R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA