Decreto nº 45100 DE 29/12/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Fixa o valor da tarifa aquaviária social e temporária para o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, a partir de 12 de fevereiro de 2015.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/933/2014,
Considerando:
- a Deliberação AGETRANSP nº 627, de 18 de dezembro de 2014, que fixou a nova Tarifa de Equilíbrio para o serviço público de Transporte Aquaviário; e
- que a Tarifa Social e Temporária é o preço público especial fixado em Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender aos princípios da mobilidade, acessibilidade e universalidade, conforme o disposto no artigo 1º , § 4º, da Lei 6.138/2011 .
Decreta:
Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Aquaviário, fixada pelo Decreto 44.261 de 19.06.2013, para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), a partir de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA