Decreto nº 45.115 de 26/06/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 12/07, publicado no Diário Oficial da União de 04/04/07, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2382 - No art. 5º, a alínea "a" da nota 01 do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) para utilização exclusiva em terminais de uso público ou para uso múltiplo em terminais de uso público ou particular, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário;"
Art. 2º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 05/04/07, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Protocolo ICMS 08/07:
ALTERAÇÃO Nº 2383 - Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILI-DADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCA-DORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XVI | a) Sorvetes | AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO | Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 20, 22, 31 e 39/05; 5 e 6/06; 8 e 9/07 |
| b) Preparados para fabricação de sorvete em máquina | AP, AL, BA, DF, ES, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO | Prots. ICMS 20 e 31/05; 5/06; 8/07" |
ALTERAÇÃO Nº 2384 - No artigo 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do inciso II, conforme segue:
"NOTA - Fundamento legal: Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 20, 22, 31 e 39/05; 5 e 6/06; 8 e 9/07."
"NOTA - As unidades da Federação referidas no "caput" deste artigo são: AP, AL, BA, DF, ES, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."
II - Protocolo ICMS 09/07:
ALTERAÇÃO Nº 2385 - No art. 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AP, CE, ES, MS, PA, PE e RN."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2382, a 4 de abril de 2007, e, quanto às alterações 2383 a 2385, a 1º de maio de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.