Decreto nº 45.116 de 26/06/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 110/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2386 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CXVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"CXVIII - operações, no período de 7 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2011, a seguir relacionadas:"
ALTERAÇÃO Nº 2387 - No art. 23 do Livro I, o inciso XXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"XXXIV - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), no período de 7 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2011, nas saídas internas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados no Apêndice XXV, adquiridos para a construção da Usina Termelétrica Seival, localizada no município de Candiota, RS, pertencente à UTE Seival S.A."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 114/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 08/12/06, e no Convênio ICMS 37/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/07, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2388 - No art. 9º do Livro I, o inciso XCIX passa a vigorar com a seguinte redação:
"XCIX - operações, até 31 de dezembro de 2011, a seguir relacionadas:
a) recebimentos de máquinas e equipamentos, constantes do Apêndice XXIX, sem similares produzidos no país, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, importados do exterior pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE e destinados à Usina Termelétrica de Candiota III;
NOTA - A comprovação de inexistência de similar produzido no país será atestada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ ou por órgão federal competente.
b) entradas de máquinas e equipamentos, constantes do Apêndice XXIX, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, adquiridos pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE e destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX."
ALTERAÇÃO Nº 2389 - Fica acrescentado o Apêndice XXIX, conforme apenso a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.
APÊNDICE XXIX
BENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9.º, XCIX
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações e no pagamento do diferencial de alíquota na aquisição de bens destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | POSIÇÃO OU CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
EQUIPAMENTO MECÂNICO | | | |
Equipamento da Turbina e Auxiliar | | | |
Turbina | 1 | conjunto | 8406 |
Condensador | 1 | conjunto | 8404 |
Desareador | 1 | conjunto | 8404 |
Aquecedor de baixa pressão | 4 | conjunto | 8404 |
Aquecedor de alta pressão | 2 | conjunto | 8404 |
Bomba extração de condensado com motor | 2 | conjunto | 8413 |
Bomba de água de alimentação da caldeira com motor | 3 | conjunto | 8413 |
Sistema Termodinâmico | | | |
Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar) | 1 | conjunto | 8402 |
Sistema de Alimentação Carvão para Caldeira | 3 | conjunto | 8474 |
Conjunto do ventilador ar de combustão | 2 | conjunto | 8414 |
Conjunto do ventilador ar primário | 2 | conjunto | 8414 |
Conjunto do ventilador tiragem induzida | 2 | conjunto | 8414 |
Equipamento de Manuseio de Carvão | | | |
"Bulldozer" | 2 | conjunto | 8429 |
Alimentador vibratório eletromagnético | 4 | conjunto | 8474 |
Correias transportadoras | 1 | conjunto | 8428 |
Britador de martelo | 2 | conjunto | 8474 |
Equipamento de Manuseio de Cinzas | | | |
Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas | 1 | conjunto | 8416 |
Sistema de Tratamento de Cinzas Leves | 1 | conjunto | 8421 |
Equipamento Dessulfurização de Gás de Combustão (FGD) | | | |
Sistema de Tratamento de Gases | 1 | conjunto | 8421.3 |
EQUIPAMENTO ELÉTRICO | | | |
Gerador e equipamento auxiliar | 1 | conjunto | 8501 |
Barramento "bus duct" | 1 | conjunto | 8544.7010 |
Transformadores | 4 | conjunto | 8504 |
Controle, medição, proteção e equipamento DC | 1 | conjunto | 9030 |
Telecomunicações | 1 | conjunto | 8517.11.00 |
Cabo de alimentação e cabo de controle | 1 | conjunto | 8544 |
Equipamento de I e C | | | |
Sistema de Controle Distribuído (Distributed Control System - DCS) | 1 | conjunto | 9032 |
EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA | | | |
Sistema de Água de Circulação | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
Sistema de Água de Reposição | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
Pré-tratamento de água bruta | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
Sistema de Combate a Incêndio | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
Sistema de Drenagem | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
Sistema de Descarte e Reutilização da Água de Serviço | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória | 1 | conjunto | 8421.21.000 |
EQUIPAMENTO DE QUÍMICA DA ÁGUA | | | |
Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira | 1 | conjunto | 8402 |
Sistema de Polimento de Condensado | 1 | conjunto | 8402 |
Sistema de Injeção de Produtos Químicos | 1 | conjunto | 8402 |
Sistema de Amostragem de Vapor e de Água | 1 | conjunto | 8402 |
Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço | 1 | conjunto | 8402 |
Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação | 1 | conjunto | 8402 |