Decreto nº 45125 DE 01/10/2018
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 out 2018
Revoga o art. 10 do Decreto nº 42.688, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso do Sistema Integrado de Licenciamento e Fiscalização das Atividades Econômicas (SILFAE) - Bancas, meio digital projetado para tornar mais simples e eficientes os procedimentos administrativos relativos a bancas de jornais e revistas, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 45613 DE 07/01/2018):
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 3.425, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de autorização e as normas para o funcionamento das bancas de jornais e revistas no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Considerando que a concessão de autorização para funcionamento de novas bancas de jornais e revistas é ato discricionário, sujeito à decisão discricionária e a critérios de conveniência e oportunidade,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 10 do Decreto nº 42.688, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso do Sistema Integrado de Licenciamento e Fiscalização das Atividades Econômicas (SILFAE) - Bancas, meio digital projetado para tornar mais simples e eficientes os procedimentos administrativos relativos a bancas de jornais e revistas.
Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as normas da Lei nº 3.425, de 22 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão de autorização e as normas para o funcionamento das bancas de jornais e revistas no Município do Rio de Janeiro, e dos arts. 80 a 95 e 182 a 185 do Regulamento nº 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA