Decreto nº 4.515-N de 06/10/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 1999
Introduz alteração no Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando o que consta no processo nº 15509745;
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do anexo único a que se refere o art. 1º do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, as mercadorias com os respectivos códigos da Nomenclatura Comum Mercosul - NCM, abaixo discriminados:
I - pasta química de madeira à soda ou ao sulfato, branqueada, de conífera (celulokraft branqueada fibra longa) em bobinas sendo de 50 cm de largura, diâmetro entre 100/120 cm, core 7,6 cm. - Código NCM - 4703.21.00 ;
II - pasta química de madeira ao bissulfito, branqueada, de conífera em bobinas sendo de 50,8 cm, diâmetro 120 cm, tubete 7,6 cm - Código NCM - 4704.11.00;
III - pasta química de madeira ao bissulfito, branqueada, de conífera em largura de 50,8 cm e diâmetro de 140 cm - Código NCM - 4704.21.00
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ...... dias de ........... 1999, 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda