Decreto nº 4516- N DE 06/10/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 1999

Substitui o Anexo XXII que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de1998 .

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual,
 
DECRETA:
 
Art. 1°  O Anexo XXII  que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº  4.373-N, de 02 de dezembro de1998, fica substituído pelo que com este se publica.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º  de agosto de 1999.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro. 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
 
JOSÉ  IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
 
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda