Decreto nº 4.517-N de 06/10/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 1999
Cria o Posto Fiscal Coronel Leôncio Vieira de Rezende, localizado na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Baixo Guandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no processo nº 16133625, de 23 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Posto Fiscal de Pequeno Porte Coronel Leôncio Vieira de Rezende, que localizar-se-á na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Baixo Guandu.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos .......... dias de .................... 1999, 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda