Decreto nº 45.171 de 06/09/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 set 2000
Aprova o Projeto Irrigação para Fruticultura, de Interesse para a Economia Estadual, e dá Providências Correlatas.
(Revogado pelo Decreto Nº 63280 DE 19/03/2018):
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997 e nº 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, Decreta
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Irrigação para Fruticultura, para o Estado de São Paulo, considerado de interesse para a economia estadual, a ser implantado com apoio dos recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.
Art. 2º O Projeto tem por objetivos:
I - proporcionar o aumento da produção e renda do produtor rural, através do uso racional dos recursos hídricos, por meio da aquisição de equipamentos destinados à irrigação de culturas técnica e economicamente viáveis;
II - proporcionar a implantação de tecnologia de produção com menor risco climático.
Art. 3º O Projeto de que trata o art. 2º deste decreto será implantado mediante a concessão de financiamento aos produtores rurais, por meio das instituições oficiais de crédito e do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, e de subvenções, observada a disponibilidade orçamentária existente.
Art. 4º Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 10.521, de 29 de março de 2000, estabelecer os critérios e as condições dos financiamentos a serem realizados, bem como as taxas de juros, prazos, multas e os montantes individuais e globais dos financiamentos e subvenções.
Art. 5º Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 45.065, de 25 de julho de 2000, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento João CaramezSecretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de setembro de 2000.