Decreto nº 45.189 de 30/07/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jul 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2411 - No inciso XXVII do art. 32, fica acrescentado o número 3 à alínea "c" da nota 02 com a seguinte redação:
"3 - o montante dos créditos fiscais integrantes do saldo credor de períodos anteriores passível de transferência e que não tenha sido transferido até o período de apuração anterior;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.