Decreto nº 45.195 de 13/10/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 out 2009

Dispõe sobre o Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade - PMQP.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade - PMQP, instituído pelo Decreto nº 39.561, de 30 de abril de 1998, passa a reger-se por este Decreto.

Art. 2º O Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade tem o propósito de melhorar e expandir a qualidade da gestão e aumentar a competitividade de produtos, bens e serviços produzidos no Estado de Minas Gerais em prol do desenvolvimento econômico e social.

§ 1º O PMQP desenvolver-se-á em estreita cooperação com o setor privado da economia e do mercado e com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

§ 2º O Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade no Habitat - PMQP-H, de que trata o Decreto nº 43.418, de 8 de julho de 2003, integra o PMQP.

Art. 3º São finalidades do PMQP:

I - disseminar, implantar e premiar, no Estado de Minas Gerais, modelos de excelência de gestão que aumentem a competitividade das organizações e a qualidade de vida do povo mineiro;

II - alinhar, sempre que possível, ações de qualidade e produtividade às diretrizes do Movimento Brasil Competitivo (MBC), da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) e do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPUBLICA), instituído pelo Decreto Federal nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005;

III - desenvolver programas, projetos e atividades para disseminar conceitos, metodologias e técnicas gerenciais conducentes à geração de referências e padrões de qualidade, produtividade e competitividade de bens, produtos e serviços;

IV - estabelecer cooperação com organismos nacionais, internacionais e extraterritoriais, agências multilaterais, organizações não-governamentais e demais instituições do terceiro setor da economia nacional e internacional, que atuam nas áreas de melhoria da qualidade da gestão; e

V - dispor sobre o estabelecimento de normas de impulsão e estímulo para a implantação da Rede Mineira da Qualidade e Produtividade e concessão do Prêmio Mineiro da Qualidade - PMQ e de Prêmios Regionais da Qualidade nas principais regiões do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º O PMQP será dirigido por um Comitê Estratégico da Qualidade e Produtividade, em regime colegiado, composto por três membros de reconhecida competência, que atuem nessas áreas, sendo um representante do setor privado, um representante do setor público e um Presidente livremente escolhidos e designados pelo Governador do Estado.

§ 1º O mandato dos membros do Comitê Estratégico da Qualidade e Produtividade será de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º O exercício da função de membro do Comitê Estratégico da Qualidade e Produtividade não enseja qualquer espécie de remuneração sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê Estratégico da Qualidade e Produtividade do PMQP:

I - convocar e presidir reuniões, comunicando cada um dos membros;

II - dar conhecimento aos membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;

III - resolver as questões de ordem;

IV - articular-se com os diversos setores do mercado;

V - sugerir à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, observada a legislação aplicável, parcerias com entidades da sociedade civil de notória experiência em área compatível com as finalidades do PMQP, para garantir sua operacionalização; e

VI - elaborar o relatório anual das atividades do PMQP.

Parágrafo único. Os convênios, ajustes ou parcerias de qualquer natureza, realizados no interesse do PMQP, serão firmados, em nome do Estado de Minas Gerais, pelo Secretário de Estado titular da secretaria, sob cuja supervisão desenvolver-se-ão as ações, com a interveniência de seu Presidente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes Decretos:

I - nº 39.561, de 30 de abril de 1998;

II - nº 39.809, de 17 de agosto de 1998; e

III - nº 41.413 de 6 de dezembro de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal

Sérgio Alair Barroso