Decreto nº 45.199 de 20/10/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 out 2009

Dá nova redação ao inciso II do art. 3º e revoga suas alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

II - em se tratando de pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e inscrita no Cadastro de Produtor Rural até 27 de fevereiro de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, a partir do dia 2 de março e até o último dia útil do mês de outubro de 2009.

....."(NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias