Decreto nº 45232 DE 05/09/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 set 2007

Institui o Comitê Estadual de Energia, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 53160 DE 03/08/2016):

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de elaboração de Planejamento Estratégico do Setor Energético do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a implementação de fontes limpas e competitivas de energia inseridas no conceito de desenvolvimento sustentável;

considerando a necessidade de formulação e implementação de políticas energéticas no âmbito do Estado;

considerando a necessidade de promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos no Estado, ampliando os investimentos no setor de energia;

considerando, ainda, a necessidade de proteção do meio ambiente e promoção da conservação da energia,

D E C R E T A:

Art. 1 ° - Fica instituído o Comitê Estadual de Energia, vinculado á Secretaria de Infra- Estrutura e Logística, com o objetivo de estabelecer as políticas do setor energético para o Estado do Rio Grande do Sul, tendo por atribuições:

I - realizar estudos e projeções da matriz energética do Estado;

II - formular o planejamento e a implementação de ações no setor energético do Estado;

III - propor políticas de parceria entre o Comitê e agentes do setor energético para a promoção de ações articuladas na persecução de seus objetivos;

IV - estabelecer diretrizes para programas específicos por fontes de geração de energia, visando incrementar a diversificação da matriz energética e acompanhamento das tecnologias disponíveis;

V - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos, atraindo os investimentos no setor de energia;

VI - contribuir para o alcance de objetivos e metas do Programa por meio de cooperação técnica entre os seus participantes;

VII- promover e acompanhar acordos de cooperação técnica com vista ao alcance de suas metas e objetivos.

Parágrafo único - Nas questões relativas ao planejamento da expansão, operação do Sistema Eletroenergético do Estado, incentivo e promoção das fontes de geração de energias renováveis, bem como dos programas de combate de desperdício e do uso racional de energia elétrica, o Comitê Estadual de Energia poderá ser assessorado pelo Comitê de Operação e Planejamento do Sistema Elétrico do Estado do Rio Grande Sul - COPERGS.

Art. 2° - O Comitê, coordenado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, será integrado pelas Secretarias de Desenvolvimento e Assuntos Institucionais, da Irrigação, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Planejamento e Gestão, pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT -; pela Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS -; e pela Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º - Os integrantes do Comitê serão designados por ato da Governadora do Estado, após indicação das respectivas Secretarias e pelas demais entidades elencadas no artigo anterior, podendo ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único - A representação no Comitê não dá direito á percepção de qualquer espécie de remuneração ou subsídios para seus membros.

Art. 4° - O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por regimento interno, a ser aprovado, por seus integrantes em reunião convocada para este fim específico.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 40.502, de 8 de dezembro de 2000.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.