Decreto nº 45.248 de 15/12/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 dez 2009
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
I - em se tratando de pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e de pessoa jurídica, inscritas no Cadastro de Produtor Rural na data da publicação deste Decreto, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até o último dia útil do mês de dezembro de 2009;
II - em se tratando de pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e inscrita no Cadastro de Produtor Rural até 27 de fevereiro de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, a partir do dia 2 de março e até o último dia útil do mês de dezembro de 2009.
....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias