Decreto nº 4527- N DE 03/11/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 nov 1999

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373, de 02 de dezembro de l998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o artigo 102:

"Art. 102. ........................................................................................................

XIII - ..............................................................................................................

d) perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm, classificação 72.16.3;

e) perfis em "L" ou "I", simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm , classificação 72.16.40.

................................................................................................................ (NR)

II - o artigo 178:

"Art. 178. .....................................................................................................

§ 14 Nas operações de importação de perfis em "U", "I" ou "H", classificação 72.16.3 e perfis em "L" ou "I", classificação 72.16.40, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm, realizadas por indústrias sediadas neste Estado, o recolhimento do imposto fica diferido para o momento da subseqüente saída tributada." (NR)

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ..................... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda