Decreto nº 45.278 de 30/12/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2009
Dispõe sobre competências da Delegacia Fiscal de Trânsito na legislação tributária estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.205, de 23 de outubro de 2009,
Decreta:
Art. 1º As referências feitas na legislação tributária estadual à Delegacia Fiscal consideram-se feitas também à Delegacia Fiscal de Trânsito.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, no caso de referência ao titular da Delegacia Fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias