Decreto nº 45.359 de 27/11/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2456 - Ficam revogados o inciso XXV do art. 32 e o inciso I do art. 51.
ALTERAÇÃO Nº 2457 -No inciso XLVI do art. 32, as alíneas "a" e "b" do "caput" passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) estabelecimentos classificados no CAE 8.03:
1 - 80% (oitenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008;
2 - 20% (vinte por cento), de 1º de março a 31 de dezembro de 2008;
b) demais estabelecimentos comerciais, 50% (cinqüenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2456, a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraoridinário da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.